É o benefício devido a pessoa que se afasta da sua atividade para nascimento do filho, também em casos de adoção ou guarda judicial ou em casos aborto não criminoso.
Vale destacar que em cada caso terá seu lapso de duração do benefício, vejamos:
Nos casos de nascimento, guarda e adoção o benefício terá a duração de 120 dias, aborto não criminoso ou previsto em Lei o benefício terá a duração de 14 dias .
Nos casos de natimorto a mulher também garante o direito a 120 dias de beneficio.
REQUISITOS:
Nos casos de mulheres empregadas não é preciso um período de carência (que é a quantidade de meses trabalhados e contribuídos ao INSS).
Para as mulheres contribuintes individuais ou facultativas exige-se a carência de no mínimo 10 meses.
Para as mulheres desempregadas deve ser analisado se a mesma possui a qualidade de segurada e se for o caso os 10 meses de carência.
IMPORTANTE: Se a mulher perdeu a qualidade de segurado ela poderá reaver desde que cumpra as contribuições de 5 parcelas que equivale à metade dos 10 meses de carência ANTES do nascimento, que é o que gera o direito ao benefício, ou seja, perdeu a qualidade de segurado e descobriu a gestação, contribua ao mínimo 5 parcelas para poder ter o direito ao salário maternidade até o nascimento da criança.
Interessante que de alguns anos pra cá o benefício vem sendo concedido também a homens, existem decisões que garante o benefício a homens adotantes ou que possuem a guarda judicial, também em casos onde a mãe se ausenta e abandona a criança ou falece.
Autora: Dra. Thalita Moro Volante Bistaffa