Sim, o fato de não trabalhar fora ou de não ter trabalho remunerado não é impedimento para contribuir com o INSS e se garantir com seus benefícios.
Muitas pessoas pensando no futuro, ainda que não exerçam atividade que gera renda, tem o desejo de contribuiu com o INSS, se tornando segurado da previdência social e garantindo assim direitos a aposentadoria, benefícios por incapacidade e até mesmo pensando em uma eventual pensão por morte.
Dessa maneira muitas pessoas começam a contribuir com o INSS de forma equivocada, por exemplo como contribuinte individual (que são aqueles que exercem atividade remunerada), contudo, essa modalidade de contribuição pode acarretar problemas futuros.
Isso porque as pessoas que não exercem atividade que gera renda podem contribuir como o INSS mas deve ser como facultativos.
O que é segurado facultativo?
É considerado segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, conforme artigo 55 da IN/77.
Quem são os segurados facultativos?
São exemplos de contribuintes facultativos as pessoas que cuidam do lar, os bolsistas, estudantes, brasileiros que residem em outros países exceto se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional
Quais os valores a pagar como contribuinte facultativo?
As alíquotas de contribuição variam de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento), conforme tabela:
Salário de contribuição | Alíquota | Valor |
R$ 1.045,00 | 5% | R$ 52,25 |
R$ 1.045,00 | 11% | R$ 114,95 |
Entre R$ 1045,00 (piso) até R$ 6.101,06 (teto) | 20 % | Entre R$ 209,00 e R$ 1.220,21 |
Via de regra os segurados facultativos contribuem sob a alíquota de 11% (onze por cento), que atualmente com o salário mínimo a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), corresponde ao montante de R$ 114,95 (cento e quatorze reais e noventa e cinco centavos).
Caso a pessoa queira fazer jus a benefícios com valores maiores que o mínimo ela deve contribuir com 20% (vinte por cento) do valor declarado entre o teto e o piso do INSS.
Existem também um grupo especifico de pessoas que podem contribuir sob a alíquota de 5% (cinco por cento), que são aquelas que possuem a baixa renda (com inscrição no CadÚnico) e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência, sem qualquer fonte de renda.
De modo então que quem contribui sob as alíquotas de 5% (cinco por cento) e 11% (onze por cento) estão sujeitas a receberem os benefícios previdenciários no valor do salário mínimo vigente.
Como pagar o INSS como facultativo?
O pagamento é efetuado em bancos e lotéricas através da Guia da Previdência Social (GPS), popularmente conhecido como o carnê do INSS, pode ser adquirido em livrarias, papelarias e bancas de jornal, ou emitir a guia através do próprio site da previdência social.