Com o advento da Lei Complementar nº 128 de 2008, vem crescendo significativamente no Brasil a figura do MEI – Microempreendedor individual, que são pessoa físicas que trabalham por conta própria e se regularizam como pequenos empresários.
Estimasse que no Brasil no ano de 2020 existam mais de 8 milhões de Microempreendedores individuais, pois a gama de profissões que se enquadram como MEI é muito ampla, podendo ser consultada através do Portal do Empreendedor.
Os requisitos primordiais para enquadramento na modalidade é de faturamento de no máximo até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano, não ter sócios nem outras empresas abertas, bem como é permitido ter um único funcionário registrado com salário mínimo ou salário da classe.
Embora seja isento de inúmeros impostos, taxas e encargos, a partir da inscrição como Microempreendedor a pessoa se torna contribuinte obrigatório da Previdência Social, de maneira que deve contribuir mensalmente através da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simplificada) emitida através do Portal do Empreendedor.
O atrativo da contribuição previdenciária através do MEI é o valor, que corresponde a 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente, atualmente com o salário mínimo em R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), a contribuição mensal sai no valor de R$ 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
O vencimento da DAS é até todo dia 20 do mês subsequente.
Ressalvando que caso o Microempreendedor possua o funcionário permitido a contribuição deste é na alíquota de 11% (onze por cento) da folha de pagamento e não de 5% (cinco por cento).
Dito isso, percebesse que muitas dúvidas norteiam os Microempreendedores individuais em relação a quais direitos possuem perante o INSS.
E a resposta boa é que fazem jus a vários benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária conhecido como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, auxilio maternidade, também gera direito aos dependentes a auxilio reclusão e pensão por morte.
Sempre observando os requisitos de cada benefício claro, como carência que varia de um benefício a outro e também se atentar a qualidade de segurado se por algum motivo as contribuições não estiver em dia.
Lembrando também que via de regra os valores pagos pelo INSS dos benefícios estarão limitados ao valor do salário mínimo vigente.
Autores: Dra. Thalita Moro Volante Bistaffa e Dr. Gustavo Henrique Novo.