SIM! São chamados de Segurado Facultativo, nesta modalidade não pode ser filiado ao Regime Próprio da Previdência Social, fica caracterizado pela contribuição voluntária ao INSS para conquistar a qualidade de segurado e, eventualmente, gozar de benefícios como Aposentadorias, Auxílios, Pensões e Salário-maternidade.
Outros requisitos é a idade mínima de 16 anos e não possuir renda própria. Enquadram-se nesta modalidade a Dona de Casa, Síndico de condomínio (quando não remunerado), Estudante, Bolsista e o Estagiário.
Quanto devo pagar ao INSS?
- 20% do valor declarado pelo segurado (observado o salário mínimo e o teto do INSS). Indicado para aquele que deseja a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade com valor maior que o salário mínimo.
- 11% do salário mínimo. Garante todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
- 5% do salário mínimo para o segurado facultativo de baixa renda. Deve-se comprovar a dedicação exclusiva de trabalho doméstico no âmbito de sua residência, não pode ter renda própria, exceto Bolsa Família, inscrição no CadÚnico (CRAS) e renda total familiar de até 2 salários mínimos.
Como pagar?
O segurado vai precisar da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada diretamente no site do INSS, comprada em bancas de jornal e revistas ou pelo internet banking.
Portanto, atente-se na escolha da faixa do valor de contribuição, pois define qual valor receberá de benefício e quais os direitos terá cobertura.