
Você sabia que todos que trabalharam no meio rural podem utilizar tal período em sua aposentadoria?
Mesmo que você tenha saído da zona rural muito tempo atrás, você pode somar ao período trabalhado na cidade, e se aposentar!
Essa possibilidade não foi alterada com a reforma da previdência de 2019, pois o trabalho se deu anteriormente à mudança, assim, mesmo que a lei tenha mudado, você tem garantido o direito de comprovar tal período trabalhado na roça, ANTECIPANDO sua aposentadoria ou AUMENTANDO O VALOR do benefício, dependendo do caso.
PRECISO PAGAR PARA UTILIZAR O PERÍODO TRABALHADO NA ZONA RURAL?
Uma dúvida bem comum pra quem está desejando comprovar trabalho rural, é se precisará pagar algo ao INSS.
A resposta para essa pergunta é: DEPENDE! haha
Vamos lá…
Se o seu trabalho rural foi realizado antes de 31 de outubro de 1991, certamente NÃO precisará pagar ao INSS. Porém, se o seu trabalho rural for após essa data, a resposta é SIM.
Lembrando que é importantíssimo comprovar o período trabalhado na lavoura, ANTES de pagar ao INSS, caso o trabalho seja após aquela data.
E como comprovo o trabalho rural?
Primeiro é importante você saber que é preciso comprovar a condição de SEGURADO ESPECIAL, ou seja, neste caso aquele que trabalha ou trabalhou em regime de economia familiar, boia-fria, porcenteiro ou arrendatário.
Continuando…
Pra você ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada ao INSS, precisa ter o trabalho rural como seu próprio sustento, garantindo sua subsistência, não contratar funcionário por mais de 120 dias de trabalho, ou em caso de dois funcionários, cada um não passar de 60 dias, e assim por diante. A mesma regra vale para propriedade rural de turismo (120 dias por ano).
Então, se você e sua família sobreviviam da terra, se encaixando assim, neste perfil, é possível sim reconhecer tal período, acrescentando ao seu tempo de contribuição, e se caso for anterior a 31 de outubro de 1991, não pagar nada ao INSS.
Para comprovar o período rural, você precisa de DUAS COISAS.
- Documentos que comprovem o trabalho rural realizado;
- Testemunhas confirmando o seu trabalho rural.
Por outro lado, se você não se enquadra como segurado especial, ou seu período rural for após 31 de outubro de 1991, NÃO tendo realizado contribuição de tal período ao INSS, você precisará pagar/indenizar o INSS para utilizar tal período na sua aposentadoria.
Lembrando sempre de COMPROVAR O PERÍODO ANTES DE PAGAR/INDENIZAR!
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