Renegociação da dívida do FIES – Medida Provisória 1090/2021
O Ministério da Economia divulgou que pouco mais de 1 milhão de estudantes possuem dívida há mais de 90 dias com o FIES.
A promulgação da Media Provisória 1090 de 30 de dezembro de 2021 veio para auxiliar os estudantes a quitarem seus débitos com o programa estudantil.
Antes de esclarecer quem possuem o direito e quais as faixas de desconto da dívida, é importante destacar que terão o direito os estudantes que aderiram ao FIES até o segundo semestre de 2017, ou seja, os alunos que tenham ingressado no programa de financiamento antes de setembro de 2017.
As faixas de desconto são:
– 92% de desconto da dívida para o estudante em dívida há mais de 360 dias, na data de publicação 30/12/2021, inscrito no cadúnico ou tenha recebido auxílio emergencial.
– 86,5% de desconto da dívida para o estudante em dívida há mais de 360 dias, na data de publicação da MP 1090 (30/12/2021), que não se enquadre na regra anterior.
– 12% de desconto da dívida para o estudante em dívida há mais de 90 dias, na data de publicação da MP 1090 (30/12/2021), que optarem pelo pagamento a vista.
– Perdão dos juros e multa no caso de renegociação: novo parcelamento em 150 meses, 12 anos e 6 meses.
Salienta-se que a partir do pagamento da 1ª parcela desta renegociação o nome do estudante deverá ser retirado do cadastro de restrição de crédito (SPC e SERASA) e as instituições financeiras possuem o prazo de 5 dias para realizar esta operação. Já os processos judiciais em decorrência da dívida serão suspensos enquanto estiver em vigor esta renegociação.
A MP 1090/2021 veio em boa hora, auxiliando os estudantes em dívida com o FIES a quitarem ou renegociarem seus débitos com melhores condições, porém, frisa-se que as medidas provisórias possuem prazo de 120 dias (60 dias + 60 dias), portanto os estudantes que desejam o desconto devem buscar os seus direitos o mais rápido possível.
Esse conteúdo foi útil pra você? Compartilhe!
Acesse nosso canal no YouTube pra ficar por dentro de conteúdos como esse!