Um levantamento realizado recentemente mostrou que no Brasil existem cerca de 14 milhões de MEI – microempreendedor individual, abertas, o que equivale há cerca de 70% das empresas do país.
Existem regras para enquadramento na MEI, então a pessoa cumprindo todos os requisitos pode estar abrindo a sua microempresa individual.
A partir de sua abertura a pessoa se torna contribuinte obrigatório da previdência social, do INSS, devendo contribuir mensalmente através da guia DAS o valor de 5% do salário mínimo vigente, hoje em 2023 com o salário mínimo no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) o valor da contribuição fica em R$ 65,10 (sessenta e cinco reais e dez centavos).
Não é difícil quem contribui através da MEI ter a dúvida se pode complementar essa alíquota para uma aposentadoria melhor, acima do salário mínimo, e a resposta é que depende!
O contribuinte da MEI pode sim complementar a alíquota, mas está limitado a contribuição até um salário mínimo, a vantagem aqui é para aquelas pessoas que tem direito adquirido, ou se enquadram em alguma regra de transição da reforma da previdência que aconteceu em 13/11/2019.
Neste caso o poderá haver a complementação da alíquota de 15%, somando aos 5% recolhidos, chegando a alíquota de 20% do salário mínimo, para poder se aposentar por tempo de contribuição, abrindo mão da aposentadoria por idade, e assim aposentando mais cedo.
Agora o MEI não pode complementar alíquota maior que o salário mínimo, por exemplo, pagar a diferença na média de 2 salários.
Mas existem muitos casos no qual a pessoa tem e contribui através da MEI, mas também é contribuinte individual ou possui registro em carteira de trabalho de maneira simultânea, nestes casos o segurado poderá na contribuição individual ou através do vínculo empregatício, recolher acima do salário mínimo e assim ter um salário de benefício maior.
vamos com exemplos:
Uma mulher que é manicura e tem uma MEI, paga a guia DAS na aliquota de 5%, mas ela realiza esse trabalho nos finais de semana, durante a semana ela é secretária em uma clinica odontologica com o devido registro em CTPS, assim ela poderá somar as duas contribuições para assim ter um salário de benefício maior.
Ou ainda um homem que faz espetinhos a noite e aos finais de semana e tem uma MEI, mas além dessa atividade ele é dá aulas de culinária particular, sendo contribuinte obrigatório por essa atividade, pode contribuir de maneira individual acima do salario mínimo por essa segunda atividade.
Se atente que pelo fato de os vínculos serem simultâneos eles não aumentam o tempo de contribuição, e sim o valor das contribuições, já que a contribuição do MEI e CLT ou individual serão somadas, limitas ao teto do INSS.
Caso as contribuições ultrapassem o teto do INSS, poderá haver um pedido de restituição dos valores excedidos.