O segurado aposentado por Invalidez pode ter direito de receber adicional de 25% sobre valor do benefício.
Você se enquadra nestas condições ou conhece alguém que é indispensável auxílio de terceiro para realização de atividades rotineiras? Saiba mais sobre o adicional que pode trazer alívio nas despesas mensais.
A Aposentadoria por Invalidez ou, conforme a Reforma da Previdência, Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício voltado para as pessoas que estão em incapacidade permanente para o trabalho, sem que haja possibilidade de retorno ao mercado de trabalho em outra função ou profissão.
Este aposentado pode apresentar uma condição financeira insuficiente para suas necessidades, acrescentado da incapacidade de realizar atividades corriqueiras sem auxílio de terceiros.
Assim, previu-se algumas situações que será devido o adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) que necessite auxílio permanente de um cuidador. Quais sejam:
1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Vale destacar que na maioria dos casos as doenças vão se agravando, criando a impossibilidade das atividades do dia a dia sem o auxílio de terceiro, logo, passa ter o direito a receber o adicional de 25%, entretanto tal condição deverá ser implementada judicialmente.
Portanto, o adicional de 25% pode impactar positivamente na vida do aposentado, porém deve ser comprovado a necessidade de auxílio permanente de terceiros para as atividades do cotidiano.