As contribuições junto ao INSS é uma garantia de manutenção da qualidade segurado e exercício do direito aos benefícios quando conjugados os requisitos legais.
Uma das causas que tira o sono do segurado é estar em dia com as contribuições. Entretanto caso por esquecimento ou qualquer motivo poderoso é possível realizar contribuições em atraso?
SIM! Porém apenas para os segurados que recolhem suas contribuições através da Guia de Recolhimento, quais sejam: o Facultativo, Contribuintes Individuais e os MEIS.
Ainda assim devem cumprir regras específicas…
O facultativo (Dona de Casa, Síndico de condomínio (quando não remunerado), Estudante, Bolsista, Estagiário, entre outros) pode pagar até 6 meses em atraso
Os Contribuintes Individuais (Diaristas, Pintores, Advogado, Médico, Dentista, entre outros) e os MEIS
– Sem ter comprovada atividade: podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas.
– Com comprovação de atividade: possibilidade de pagar mais que 5 anos de contribuições atrasadas, atraso menor 5 anos, porém nunca fez uma contribuição como contribuinte individual ou, pelo mesmo período, quando se deseja recolher anterior a primeira contribuição ou cadastro da atividade junto ao INSS.
Ainda assim, deve ser analisado cada caso concreto com objetivo de se evitar prejuízo financeiro para o segurado.