A Aposentadoria por Invalidez ou, conforme a Reforma da Previdência, Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício voltado para as pessoas que estão em incapacidade permanente para o trabalho.
Ressalta-se que apenas será concedido caso a doença ou acidente deixe incapacitado sem que haja possibilidade de retorno ao mercado de trabalho em outra função ou profissão.
REQUISITOS:
Qualidade de segurado
Carência: 12 meses (contribuindo para o INSS, recebendo benefício ou em período de graça)
Incapacidade total e permanente.
Não precisa comprovar os 12 meses de carência para:
- Invalidez decorrente de acidente;
- Doença que gerou a incapacidade for considerada grave.
Valor do benefício
Incapacidade iniciada até 12/11/2019 – média das 80% maiores contribuições.
Incapacidade inicia após 13/11/2019 – média de todas as contribuições, deste valor será calculado 60% e somado 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens; e 15 anos de contribuição no caso das mulheres
Lembre-se:
O benefício estará ativo enquanto persistir a incapacidade total e permanente para o trabalho;
O INSS estipula perícia a cada 2 (dois) anos para atestar tal condição. – Ficam dispensados da perícia os Aposentados por Invalidez com 60 anos de idade ou que mais 55 anos de idade e já recebe este benefício por 15 anos.