No momento da perícia médica do INSS, o perito, baseando-se nos documentos médicos apresentados, e pela avaliação presencial, delimita um período que o segurado deva receber o benefício. Caso não haja data de cessação da benesse, o prazo de duração do auxílio será de 120 (cento e vinte) dias contados da concessão. Tal determinação surgiu na modificação da lei 8.213/91, ocorrida com a medida provisória 736/2016.
Chegando na parte final do período de recebimento, e o segurado continuar necessitando do afastamento do trabalho, pode o mesmo, agendar perícia de prorrogação no INSS. Nesta perícia, deve ser apresentado a documentação médica atualizada, demonstrando a continuidade do tratamento, e caso o perito entenda devido, pode prorrogar o período de recebimento.
O ponto importante é que caso o perito entenda pela alta do segurado, poderá cessar o benefício.
ATENÇÃO!! O benefício só poderá ser cessado em duas circunstancias.
1ª: Se o segurado não realizar pedido de prorrogação. Neste caso, o benefício cessa na data estipulada na primeira perícia médica;
2ª: Caso o segurado tenha requerido perícia de prorrogação do benefício, somente poderá cessar na data da nova perícia!
Recentemente, por meio de Recuso Especial 1.601.741/MT (2016/0122173-0) o STJ entende que para que o benefício de auxílio doença seja cessado é necessária realização de perícia médica para verificar o estado de saúde do segurado.
O entendimento do STJ é no sentido de que não se pode presumir o estado de higidez do beneficiário, sendo necessário para a cessação do benefício, que o segurado tenha sido considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência, ou sendo considerado não recuperável deverá ser aposentado por incapacidade permanente.
Assim, não se pode falar em alta presumida para a cessação do pagamento do benefício previdenciário de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), vez que a perícia é condição indispensável para o cancelamento do mesmo.
Vale destaque:
O prazo para realizar o pedido de prorrogação é dentro dos últimos 15 dias de benefício.
Mesmo que a perícia de prorrogação demore para acontecer, o INSS deverá continuar com o pagamento do benefício até a data da perícia.