
O que é a insalubridade e qual o seu papel no momento de se aposentar ?
A insalubridade é um direito garantido aqueles que trabalham expostos a fatores nocivos a sua saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos. Vale mencionar que a insalubridade possui graus, variando de 10% (por cento) a 40 % (por cento), sendo que o grau mínimo gera um acréscimo de 10% (dez por cento), médio 20 %
Leia MaisTrês motivos para você fazer uma consulta previdenciária!
Nos últimos anos, mais de 50% dos pedidos de aposentadoria feitos ao INSS foram negados. No primeiro trimestre de 2020, os indeferimentos superaram as concessões. E para deixar claro a necessidade de se consultar com especialista na área, resolvemos elencar 03 (três) motivos que você precisa de uma consulta previdenciária. São eles: 1º – Conhecer
Leia MaisAposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, após a reforma da previdência.
De início trago uma breve definição do conceito de deficiência pela OMS: “Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. Diz respeito à atividade exercida pela biologia da pessoa.” Isso porque no âmbito previdenciário muito se confunde a deficiência com a incapacidade, e não necessariamente uma pessoa
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Contribuiu abaixo do mínimo? Saiba como corrigir!
O decreto 10410/2020, datado de 30.06.2020 alterou o regulamento da previdência social, e não considera mais as contribuições abaixo do salário mínimo. Como assim, abaixo do mínimo? Vamos lá… Todos os contribuintes do INSS precisam recolher uma porcentagem referente a um salário mínimo ou mais, observando o limite do INSS, que hoje é de (R$
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Cessação de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) sem perícia é ilegal!
No momento da perícia médica do INSS, o perito, baseando-se nos documentos médicos apresentados, e pela avaliação presencial, delimita um período que o segurado deva receber o benefício. Caso não haja data de cessação da benesse, o prazo de duração do auxílio será de 120 (cento e vinte) dias contados da concessão. Tal determinação surgiu
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Assédio Moral no ambiente do trabalho
O Assédio Moral consiste na exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de maneira repetitiva/habitual. É importante destacar que estas atitudes negativas no exercício das atividades laborais, pode gerar danos à dignidade e à integridade do trabalhador, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. Esclarece que,
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